Após fazer a complementação, o candidato deve validar as?informações declaradas no ato da inscrição. O prazo para a validação é de até cinco dias úteis após a data da complementação da inscrição,?que?deverá?ser?realizada diretamente na instituição de ensino superior para a qual o candidato foi pré-selecionado.
Lista de espera
O MEC informa, também, que os?não pré-selecionados na chamada única?do?processo seletivo constarão automaticamente da?lista de espera?para fins de preenchimento das vagas não ocupadas, "observada a ordem de classificação?conforme previsto no?edital 8/2023, que trata do cronograma e demais procedimentos do Fies 2023/2".??De acordo com o ministério, a eventual pré-seleção de?candidatos?participantes da lista de espera ocorrerá?no?perÃodo de 18 de julho?a?29 de agosto, no Portal Único de Acesso.? ?
O Fies?foi?instituÃdo pela?Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.?O?objetivo?é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas aderentes ao?programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Desde 2018, o?Fies?possibilita?juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.????
Agência Brasil