Linha substituirá ligação Tangará da Serra (MT) à cidade do interior paranaense; Agência indeferiu também pedido da Ricco para implantar ligação Osasco (SP) – Pouso Alegre (MG)
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), publicou apenas duas decisões na edição desta sexta-feira, 06 de maio de 2022 do Diário Oficial da União.
São decisões indeferindo pedido de implantação de linha feito pela Ricco Transportes, e autorizando solicitações da Andorinha, para operação em cidades dos estados do MT, SP e PR.
Veja a seguir:
Decisão Supas nº 307: Indeferir o pedido da Ricco Transportes Rodoviário e Turismo Eireli, para implantação da linha OSASCO (SP) – POUSO ALEGRE (MG), visto tratar-se de mercados oriundos de linha autorizada por decisão judicial (sub judice).
Decisão Supas nº 315: Deferir o pedido da Empresa de Transportes Andorinha S/A para a supressão da linha TANGARA DA SERRA (MT) – MARINGA (PR), prefixo 11-0024-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285/2017.
Autorizar a paralisação dos mercados de TANGARA DA SERRA (MT), NOVA OLIMPIA (MT) e BARRA DO BUGRES (MT) para MARINGA (PR), SONORA (MS), COXIM (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), SAO GABRIEL DO OESTE (MS), BANDEIRANTES (MS), CAMPO GRANDE (MS), BATAGUASSU (MS), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), COLORADO (PR) e NOVA ESPERANCA (PR), na Licença Operacional – LOP de número 72, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Deferir o pedido da Andorinha para a implantação da linha CUIABA (MT) – MARINGA (PR), prefixo 11-0085-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: CUIABA (MT) Para: SONORA (MS), COXIM (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), SAO GABRIEL DO OESTE (MS), BANDEIRANTES (MS), CAMPO GRANDE (MS), BATAGUASSU (MS), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), COLORADO (PR) e NOVA ESPERANCA (PR);
II – De: JACIARA (MT) e JUSCIMEIRA (MT) Para: SONORA (MS), COXIM (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), SAO GABRIEL DO OESTE (MS), BANDEIRANTES (MS), CAMPO GRANDE (MS), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), COLORADO (PR), NOVA ESPERANCA (PR) e MARINGA (PR);
III – De: RONDONOPOLIS (MT) Para: SONORA (MS), COXIM (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), SAO GABRIEL DO OESTE (MS), BANDEIRANTES (MS), CAMPO GRANDE (MS), BATAGUASSU (MS), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), COLORADO (PR), NOVA ESPERANCA (PR) e MARINGA (PR);
IV – De: SONORA (MS), COXIM (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), SÃO GABRIEL DO OESTE (MS), BANDEIRANTES (MS), Para: PRESIDENTE PRUDENTE (SP), COLORADO (PR), NOVA ESPERANCA (PR) e MARINGA (PR);
V – De: CAMPO GRANDE (MS) Para: PRESIDENTE PRUDENTE (SP) e COLORADO (PR);
VI – De: NOVA ALVORADA DO SUL (MS) Para: PRESIDENTE EPITACIO (SP) e PRESIDENTE PRUDENTE (SP);
VII – De: PRESIDENTE PRUDENTE (SP) Para: COLORADO (PR), NOVA ESPERANCA (PR) e MARINGA (PR).
Esta Decisão entra em vigor em 30 de maio de 2022.
Fonte: Diário do transporte