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Estatuto dos Servidores

Câmara Municipal de Várzea Grande pede que servidores não sejam punidos ao acompanhar familiares em casos de saúde

O vereador por Várzea Grande Ícaro Reveles (PDT) reiterou a indicação da necessidade de atualização da Lei Municipal nº 1.164/1991- Estatuto dos Servidores Públicos do município no que tange à apresentação de atestado médico de acompanhante.


O vereador por Várzea Grande Ícaro Reveles (PDT) reiterou a indicação da necessidade de atualização da Lei Municipal nº 1.164/1991- Estatuto dos Servidores Públicos do município no que tange à apresentação de atestado médico de acompanhante.

Quando o servidor ou servidora acompanha seus familiares ao médico e mesmo com apresentação de atestado de acompanhante, o seu dia de trabalho é descontado. "Queremos sensibilizar o Poder Executivo para que seja feita essa mudança no estatuto de 1991. Uma mãe ou pai não pode acompanhar seu filho ao médico, ou em caso de internação, além de outras ocasiões que se necessita acompanhamento, um ou dois dias de trabalho descontado no salário desse servidor faz muita falta no final do mês, fazendo-se necessária alteração da presente lei. Acreditando na sensibilidade da atual gestão", concluiu Reveles.

A indicação solicita a inclusão do art. 93-A, na Lei Municipal Complementar n.º 1.164/1991, que passaria a vigorar a seguinte redação:
"Art. 93-A O servidor público que necessitar acompanhar cônjuge ou companheiro (a), padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado (a) ou consanguíneo até o segundo grau civil, em consulta ou procedimento médico, mediante apresentação de atestado médico, não terá seu dia de trabalho descontado.
Parágrafo único: o acompanhamento médico não poderá superar a 05 (cinco) dias de atendimento médico por mês, devendo ser apresentado atestado com o período certo do acompanhamento hospitalar."

Da Assessoria: Câmara VG Elisângela Marcoski

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