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Conselho Federal de Medicina atualiza regras para publicidade médica

O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para a publicidade médica.

Por MT Giro em 12/09/2023 às 15:41:44

O plenĂĄrio do Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para a publicidade médica. O novo texto permite, por exemplo, que o médico divulgue seu trabalho nas redes sociais, faça publicidade de equipamentos disponibilizados em seu local de trabalho e, em carĂĄter educativo, utilize imagens de seus pacientes ou de banco de fotos.

A proposta, de acordo com a entidade, é assegurar ao médico o direito de mostrar à população a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a medicina como atividade meio. A nova resolução autoriza ainda a divulgação dos preços das consultas e a realização de campanhas promocionais.

Imagens

Pelas novas regras, imagens de pacientes podem ser usadas, desde que tenham carĂĄter educativo e obedeçam aos seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo indicações terapĂȘuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.

A imagem também não pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado. Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possĂ­veis complicações decorrentes da intervenção.

"Quando for possĂ­vel, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etĂĄrias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia", destacou o CFM.

A nova resolução também autoriza a captura de imagens por terceiros exclusivamente para partos, excluindo todos os demais procedimentos médicos.

Quando o médico utilizar imagens de banco de fotos, deverĂĄ citar a origem e atender às regras de direitos autorais. JĂĄ quando a fotografia for dos próprios arquivos do médico ou do estabelecimento onde atua, ele deve obter autorização do paciente para s publicação. Ainda assim, a imagem deve garantir o anonimato do paciente.

Pós-graduação

O texto traz um parĂĄgrafo especĂ­fico sobre como o médico deve divulgar suas qualificações. O profissional com pós-graduação lato sensu, por exemplo, pode anunciar o curso em forma de currĂ­culo, seguido do termo "não especialista" em caixa alta.

Somente pode se declarar como especialista o médico que tenha feito residĂȘncia médica cadastrada na Comissão Nacional de ResidĂȘncia Médica ou que tenha sido aprovado em exame aplicado por uma sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira. Nesses casos, o médico deverĂĄ informar o nĂșmero do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Direitos e vedações

Ao fazer uma distinção entre publicidade e propaganda, a resolução esclarece quais informações devem estar disponĂ­veis nas peças divulgadas pelos médicos, como nome, nĂșmero do registro e do RQE (quando especialista). Além de visĂ­veis nos estabelecimentos onde o médico trabalha, tais informações devem constar nas redes sociais mantidas por ele.

As selfies, antes proibidas, estão permitidas, "desde que não tenham caracterĂ­sticas de sensacionalismo ou concorrĂȘncia desleal". O médico também pode repostar publicações de pacientes ou terceiros, que serão consideradas publicações médicas e deverão atender às regras da publicidade médica.

Permissões

Com as novas regras, o médico pode, por exemplo, mostrar em foto ou vĂ­deo detalhes do seu ambiente de trabalho e de sua equipe, além de revelar resultados comprovĂĄveis de tratamentos e procedimentos, desde que não identifique o paciente.

O texto reforça que a postagem não deve adotar "tom pejorativo, desrespeitoso, ofensivo, sensacionalista ou incompatĂ­vel com os compromissos éticos exigidos pela medicina para com suas instituições, outros colegas, especialidades ou técnicas e procedimentos".

Além das postagens, o profissional pode participar de peças publicitĂĄrias das instituições e de planos e seguros de saĂșde onde trabalhe ou a quem preste serviço.

Aparelhos

O médico também tem o direito de anunciar aparelhos e recursos tecnológicos de sua clĂ­nica, desde que aprovados pela AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa) e autorizados pelo CFM.

As regras permitem ainda que o médico informe os valores das consultas, meios e forma de pagamento e anuncie abatimentos e descontos em campanhas promocionais. Seguem proibidos promoções de vendas casadas, premiações e outros mecanismos que desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade meio, além da oferta de serviços por meio de consórcios e similares.

Cursos

O médico também pode organizar cursos e grupos de trabalho educativos para leigos, anunciando seus valores. O que continua proibido é a realização de consultas em grupo, assim como o repasse de informações que levem ao diagnóstico, procedimento ou prognóstico.

Cursos, consultorias e grupos de trabalho para discussão de casos clĂ­nicos ou atualizações também podem ser ofertados, mas devem ser exclusivos para médicos com registro. Estudantes de medicina estão autorizados a participar, deste que sejam identificados e assumam o compromisso de respeito ao sigilo e às normas gerais do grupo.

O profissional poderĂĄ anunciar a aplicação de órteses, próteses, fĂĄrmacos, insumos e afins, desde que descreva as caracterĂ­sticas e propriedades dos produtos utilizados. O anĂșncio também pode ser feito quando o médico for o criador ou desenvolvedor da órtese ou do insumo, desde que aprovados pela Anvisa e pelo CFM. Em todos os casos, é proibido o anĂșncio de marcas comerciais e dos fabricantes.

Proibições

O médico, quando não especialista, continua proibido de divulgar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças especĂ­ficas. Ele também não pode atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e técnicas, nem divulgar equipamento ou medicamento sem registro na Anvisa.

O profissional não pode participar de propaganda enganosa de qualquer natureza, nem de publicidade de medicamento, insumo médico, equipamento e quaisquer alimentos. Além disso, as entidades sindicais e associativas não podem conferir selo de qualidade a produtos alimentĂ­cios, de higiene pessoal ou de ambientes e material esportivo.

O médico também não pode manter consultório no interior de estabelecimentos dos ramos farmacĂȘuticos, ópticos, de órteses e próteses ou de insumos de uso médico. Quando for investidor em qualquer empresa desses ramos, não poderĂĄ ter, em seu consultório, qualquer material publicitĂĄrio das empresas em que é acionista.

"Por fim, a resolução proĂ­be o médico de portar-se de forma sensacionalista e autopromocional e de praticar a concorrĂȘncia desleal ou divulgar conteĂșdo inverĂ­dico", concluiu o CFM.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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