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PISO SALARIAL

Câmara autoriza Executivo usar recurso complementar do Governo Federal para implementar piso da enfermagem

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os valores da Assistência Financeira Complementar, advindos da União, destinados ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros"


A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento/MT, divulgou nesta sexta-feira, 22 de setembro, a Lei Nº. 1090/2023, que trata da implementação do piso da enfermagem dos servidores municipais. A nova ordem consta no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição nº 4.325, publicado no dia acima mencionado. A chancela disso foi dada na semana passada pelos vereadores do município.

Assim: "Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os valores da Assistência Financeira Complementar, advindos da União, destinados ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, instituído pela Lei 14.434/2022", diz o artigo primeiro da lei.

Em seguida, em parágrafo único, a lei esclarece que "para efeitos desta lei, consideram-se as atividades de Enfermagem as desenvolvidas pelo Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, tanto da iniciativa pública como da iniciativa privada consideradas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, no TÍTULO IX-A, Art. 1120-B".

Entretanto, no artigo 2º, a lei menciona que "o valor a ser recebido por cada profissional de Saúde será aquele devidamente repassado pela União e discriminado no Portal do INVEST[1]SUS, resultante dos cálculos realizados pelo Ministério da Saúde mediante os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 e de outras alterações dela decorrente".

E que: "O pagamento do complemento financeiro será realizado somente após repasse do ente federado, e sob nenhuma hipótese será utilizado re[1]curso próprio para pagamento. As despesas para a execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias com recursos advindos da União", ditam os artigos 3º e 4º da lei.

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