Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais tem até a quarta-feira (04.10) para declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais que poderão ser armazenados e comercializados durante o período de defeso da piracema.
O documento deve ser protocolado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), tanto na sede quanto nas regionais. O termo de declaração padrão está disponível no site da Sema.
"Os pescadores profissionais e comerciantes devem se atentar à declaração de estoque, que é obrigatória para que o peixe seja declarado lícito. Durante a fiscalização, caso não seja apresentada a declaração, o pescado é considerado irregular, sujeito à apreensão do pescado e equipamentos, autuação e em alguns casos, é feita a condução à delegacia", explicou o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Alan Silveira.
Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões por pesca ilegal. (Secel-MT).