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OPERAÇÃO PIRACEMA

Polícia Ambiental apreende Jaú de 68 kg e aplica multa de R$ 40 mil reais

AlĂ©m do jaĂș de 68,8 kg, os homens transportavam na carroceria da caminhonete outros dois peixes


O Batalhão de PolĂ­cia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) prendeu dois homens, de 35 e 39 anos, durante a Operação Piracema e aplicou multa de R$ 40,4 mil por pesca irregular, em TangarĂĄ da Serra (a 251 km de CuiabĂĄ). Com eles, foram apreendidos dois peixes da espécie jaĂș, um de 68,8 kg e outro de 9,8 kg, e uma cachara, de 9 kg.


Também foram apreendidas trĂȘs varas de pesca, uma caixa com apetrechos, uma arma de fogo e 19 munições.

O flagrante ocorreu durante patrulhamento terrestre nas proximidades da Cachoeira do Salto Maciel, com a abordagem de uma caminhonete, no domingo (12.11).

Os peixes foram encontrados na caçamba do veĂ­culo e com sinais de captura recente. O responsĂĄvel foi multado e conduzido à delegacia de PolĂ­cia Civil, junto com o pescado que foi doado para o Lar dos Idosos, no municĂ­pio.

Piracema

Durante o perĂ­odo de defeso da piracema, que começou em Mato Grosso em 2 de outubro e segue até 1Âș de fevereiro de 2024, estĂĄ proibida a pesca nos rios do Estado, sendo permitida apenas a de subsistĂȘncia e desembarcada, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Quem desrespeitar as regras do perĂ­odo pode ter o pescado, veĂ­culos e equipamentos apreendidos, além de receber multa no valor de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de até 150 reais por kg de pescado; e ser conduzido à delegacia. Veja aqui as regras.

Disque-denĂșncia

A sociedade pode contribuir com as ações da PolĂ­cia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denĂșncia 0800.065.3939.

A Sema-MT atende denĂșncias da população contra crimes ambientais e pescas predatórias pela Ouvidoria, no telefone 0800 065 3838, pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo WhatsApp (65) 98153-0255 e em suas Unidades Regionais.(PM-MT).


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