Por isso, existe o receio de que esses nĂșmeros sejam parecidos ou maiores no dia 31, durante as celebrações do Réveillon. A Anvisa emitiu um alerta na terça-feira (26) sobre os problemas de saĂșde que podem ser causados pela aplicação incorreta de cosméticos ou pelo uso de produtos sem selo de qualificação. A Sociedade Brasileira de Oftalmologia (SBO) também estĂĄ atenta para o aumento de incidentes que prejudicam a saĂșde dos olhos.
"Essas pomadas irregulares tĂȘm substâncias quĂmicas, que ao entrarem em contato com os olhos, causam uma lesão na córnea, aquela primeira membrana transparente na parte frontal do olho. Geralmente isso acontece quando a pessoa usa a pomada em dia de chuva, vai tomar banho ou entrar na piscina. Os problemas vão desde irritação nos olhos, conjuntivite, até perda temporĂĄria da visão", explica o diretor da SBO, Rodrigo Pegado.Os principais sintomas relatados pelos pacientes são coceira nos olhos, vermelhidão, irritação, ardĂȘncia e inchaço. Nos casos mais graves, a visão vai ficando turva, até chegar ao ponto em que não é possĂvel enxergar nada. A principal orientação dos especialistas é: não use nenhum tipo de pomada de origem desconhecida. Verifique se ela tem registro no site da Anvisa. Mesmo que ela seja regular, é importante saber manusear e, na maioria dos casos, o ideal é que seja aplicada por um profissional.
Em caso de contaminação nos olhos pelo produto, é preciso agir rĂĄpido para evitar problemas maiores.
"A orientação da Sociedade Brasileira de Oftalmologia é que quando essas substâncias quĂmicas entram em contato com os olhos, deve-se fazer imediatamente uma lavagem abundante com ĂĄgua, de preferĂȘncia filtrada. E procurar o mais rĂĄpido possĂvel um especialista para saber a extensão do problema. A perda de visão pode ser definitiva se a pessoa não tiver acesso ao oftalmologista e ao tratamento adequado", afirma Rodrigo Pegado.
O atendimento médico consiste em identificar o tipo e a gravidade da lesão, analisar o histórico de saĂșde do paciente e que tipo de produto foi aplicado no cabelo. A partir disso, notificar a Anvisa sobre o incidente e o nome do cosmético usado. O tratamento da ĂĄrea lesionada passa pelo uso de medicamentos próprios, como colĂrios, e pode durar até 15 dias.
Uma resolução da Anvisa divulgada essa semana cancelou 1.266 pomadas para fixar ou modelar cabelos. A medida faz parte das ações para garantir produtos seguros e tem vigĂȘncia imediata: não podem mais ser comercializadas. Antes disso, 1.741 pomadas jĂĄ tinham sido canceladas. Segundo a agĂȘncia, esta resolução não estĂĄ diretamente relacionada aos eventos recentes de irritação ocular e fazem parte de ações contĂnuas de avaliação.
Para uma pomada capilar ser regularizada precisa atender a algumas condições, como ter a forma fĂsica declarada "pomada", incluir o termo "pomada" no nome ou na rotulagem, em qualquer idioma, e ter formulação com 20% ou mais de ĂĄlcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20. A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados é considerada infração sanitĂĄria e estĂĄ sujeita a penalidades, conforme a Lei 6.437/1977.
Em janeiro desse ano, os casos de contaminação pelo uso de pomadas de cabelo se multiplicaram. No mĂȘs seguinte, a instituição proibiu a venda e a circulação de todos os produtos do tipo em território nacional. No fim de março, a agĂȘncia voltou a permitir a comercialização das pomadas, com restrições sobre as marcas que não ofereciam riscos aos consumidores.
Sobre o caso mais recente no Rio de Janeiro, a Anvisa emitiu a seguinte nota:
"A AgĂȘncia estĂĄ atuando de forma conjunta com os órgãos de saĂșde locais do estado do Rio de Janeiro para compreender a natureza e a extensão do problema. O objetivo é adotar todas as medidas cabĂveis visando a proteção da saĂșde pĂșblica e a rĂĄpida resposta diante dos riscos identificados.
Nesse contexto, a Anvisa reforça que apenas os produtos presentes na Lista de Pomadas Autorizadas podem ser fabricados e comercializados, nos termos do art. 9Âș da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023. A não observância da norma configura infração sanitĂĄria, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977. A RE 3.566/2023 proĂbe todos os produtos que não estejam na Lista de Pomadas Autorizadas".
Fonte: AgĂȘncia Brasil