Decreto publicado nesta segunda-feira (29), no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 4.410, pela Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, dá conta de que o valor da hora/aula trabalhada paga aos professores da Educação Básica contratados temporários, e horas excedentes pagas aos professores efetivos vai sofrer reajuste. O valor que antes era de R$ 61,40 passa para R$ 96,00. O contratado terá direito a 25 horas/aulas, sendo 20 em sala de aula e 5 em horas atividades. A decisão soma-se ao seletivo e outras medidas tomadas pela Prefeitura de Livramento para cessar a carência de profissionais em sala de aula na rede pública municipal de ensino.
Para essa decisão, a municipalidade considerou primeiramente que a Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, necessita realizar o chamamento dos profissionais que foram classificados no processo seletivo 001/2024, para contratação temporária em substituição ao profissional de Educação que encontra – se em atestado de saúde, em licença, em desvio de função, ocupando cargos na Secretaria Municipal de Educação e ou em outros órgãos.
Também considerou o teor da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; considerando ainda a Lei 032/2015, que sobre o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública do Município.
Outro ponto respeitado é sobre a legislação que dispõe sobre a contratação por tempo de terminado para atender a necessidade temporária de excepcional interes se público no âmbito do município, claro, levando em conta a necessidade de lotação dos professores substitutos e ou temporários.
E por ultimo tem com objetivo melhorar o valor hora/aula para professor da Educação Básica com contrato temporário e ou horas excedentes. "É primordial manter o poder aquisitivo e a irredutibilidade da remuneração dos servidores público municipais", completa o Decreto de nº 010/2024.