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APROVADO

Senado aprova lei que favorece réu em caso de empate na esfera penal


Os senadores aprovaram nesta terça-feira (21) o projeto (PL 3.453/2021) que favorece o réu quando houver empate em julgamentos em tribunais superiores e altera regras para expedição de habeas corpus de ofĂ­cio. O projeto irĂĄ retornar para a Câmara dos Deputados.

Segundo o relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), o empate no tribunal, especialmente aquele entre absolvição e condenação, indica uma dĂșvida sobre a acusação. "Se, num colegiado, cinco julgadores condenam o réu e outros cinco o absolvem, é evidente que o acusado deve ser preservado. A acusação não logrou convencer a maioria da Corte sobre a responsabilidade penal", alegou.

O projeto aprovado altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para favorecer o réu. Essa decisão seria proclamada imediatamente, mesmo que o órgão colegiado não esteja completo devido a vagas abertas, impedimentos, suspeição ou ausĂȘncias.

O parecer de Weverton prevĂȘ que decisões das Turmas no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes para condenação.

Habeas Corpus

Além disso, o projeto estabelece que qualquer autoridade judicial, no exercĂ­cio da sua competĂȘncia jurisdicional, poderĂĄ conceder, de ofĂ­cio, ordem de habeas corpus individual ou coletivo caso verifique, durante um processo judicial, que alguém estĂĄ sofrendo ou ameaçado de sofrer violĂȘncia ou coação em sua liberdade de locomoção, em decorrĂȘncia de violação ao ordenamento jurĂ­dico.

O relatório destaca que foram apresentadas nove emendas ao projeto, algumas delas propondo ajustes e esclarecimentos em relação aos pontos abordados. A Ășnica emenda acolhida pelo relator simplifica o procedimento proposto para o habeas corpus incidental, respeitando o princĂ­pio do juiz natural.

Prazo para recompor tribunal

O senador Sérgio Moro (União-PR) esclareceu que "no caso de empate num julgamento que não seja de habeas corpus penal, aguarda-se o preenchimento da vaga por um determinado perĂ­odo, para o desempate. Passando determinado perĂ­odo sem esse preenchimento, daĂ­ prevalece o empate."

O projeto trarĂĄ implicações para o sistema de justiça penal do paĂ­s ao garantir aos réus um benefĂ­cio a mais em sua defesa e alterar a maneira como o habeas corpus é concedido no Brasil.

O relator também incluiu uma expressão prevendo que autoridade judicial poderĂĄ expedir o habeas corpus de ofĂ­cio, individual e coletivo apenas no processo judicial em que estiver atuando, o que motivou o retorno para a Câmara dos Deputados.


Fonte: AgĂȘncia Senado

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