Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

CONTRATAÇÃO IRREGULAR

Denúncias indicam irregularidades na contratação de OSCIP para administrar hospital em Tapurah


Na tranquila cidade de Tapurah, situada a 389 quilômetros de Cuiabá, um acordo controverso entre a Prefeitura Municipal e uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) tem causado agitação e questionamentos. A administração municipal optou por realizar uma contratação direta, sem licitação, com o Instituto Social de Gestão Humanizada de Pessoas, para gerir o hospital local.

Contudo, uma denúncia chegou às mãos da nossa equipe, revelando possíveis irregularidades nessa transação. Segundo a denúncia, a OSCIP em questão não possui a devida qualificação nem documentação necessária para assumir a gestão hospitalar. Notavelmente ausente do processo está o Atestado de Capacidade Técnica, requisito essencial do edital de contratação.

Nos documentos recebido pela redação revela que apenas o nome de um cirurgião geral foi apresentado, indicando experiência em um ambiente hospitalar, mas não em gestão. Além disso, há questionamentos sobre a falta de um projeto técnico detalhado para a administração do hospital, um elemento crucial para garantir a eficiência e qualidade dos serviços de saúde prestados à comunidade.

Mesmo com a dispensa de licitação, a maior parte dos recursos envolvidos é de origem municipal, o que levanta a necessidade da aprovação das medidas pelo Conselho Municipal de Saúde. Segundo fontes internas, tal aprovação é imprescindível, destacando-se a importância do controle social sobre os investimentos públicos na área da saúde. Além disso, o Instituto Social de Gestão Humanizada de Pessoas (ISGHP) não possui registro válido no Conselho Regional de Medicina (CRM), o que levanta sérias dúvidas sobre sua capacidade técnica para executar as atividades previstas no Termo de Parceria, visto que "as empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem ser registrados nos CRMs do(s) estado(s) em que atuarem, nos termos das leis nº 6.839/1980 e nº 9.656/1998?.

Segundo a denúncia, os atestados de capacidade técnica apresentados não possui qualificação técnica do ISGHP e nem menciona o CNPJ da instituição. No documento possui apenas o CPF de Francisco Pereira Filho, suposto diretor técnico. Além de não detalhar nenhum serviço específico.

Uma informação adicional trazida à tona pela denúncia é a suposta ligação entre a OSCIP e um médico concursado no estado, que estaria assumindo um papel de liderança na gestão da organização. Segundo o Artigo 4° da lei que rege as OSCIPs, a participação de servidores públicos em seus conselhos é permitida, porém, sem direito a remuneração ou subsídio. Portanto, caso o profissional esteja de fato exercendo funções administrativas na OSCIP, não deveria receber compensação financeira proveniente dos recursos acordados.

Entramos em contato com o Prefeito de Tapurah Senhor Carlos Alberto Capeletti e a Secretária municipal de Saúde Senhora Izaida Altoé para esclarecimentos mas até a finalização da matéria, não tivemos resposta.

Diante dessas suspeitas, o denunciante tomou medidas, encaminhando toda a documentação pertinente ao Ministério Público do Estado para investigação das possíveis irregularidades. Resta agora aguardar os desdobramentos dessa controvérsia que envolve a gestão dos serviços de saúde no município de Tapurah.

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!