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Justiça Eleitoral

Justiça dá 24h para Kalil remover vídeo que caracteriza propaganda eleitoral antecipada

Sob pena de multa de R$ 5 mil para Kalil Baracat e R$ 25 mil para o Facebook/Instagram


Foto reprodução/rede social

A Decisão atende solicitação do Partido Liberal de Várzea Grande e dá prazo de 24 horas para remoção do vídeo.


A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou que o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat e o Facebook, removam o vídeo em que caracteriza propaganda eleitoral antecipada.

A decisão é do juiz Luís Otávio Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), e foi publicada nesta segunda-feira (13).


A liminar atendeu ao pedido do Partido Liberal de Várzea Grande, e estabeleceu prazo de 24h para retirada do vídeo, sob pena de multa de R$ 5 mil para Kalil Baracat, e R$ 25 mil para a Meta Facebook/ Instagram.


O partido entrou com a liminar contra o prefeito visando reconhecer a divulgação de propaganda eleitoral antecipada em desacordo com a legislação. O vídeo, publicado no dia 08 de maio, teria disfarçado a intenção de fazer propaganda partidária, no entanto, foi considerada propaganda eleitoral antecipada, inclusive com pedido de voto utilizando-se de "magic words", que comprometem a lisura do pleito eleitoral.


Na ordem, o magistrado entendeu que o vídeo possui cunho potencialmente lesivo, de elevada popularidade e alcance, em momento que antecede ao período permitido da propaganda eleitoral. ["O perigo de dano tem confirmação no intuitivo dano provocado pela propaganda eleitoral indevida, que se continuada provocará desigualdade entre os concorrentes no pleito que se avizinha"], diz trecho da decisão.


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