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fórmula infantil

Anvisa alerta sobre uso seguro de fórmulas infantis

A AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa) soltou um alerta sobre o uso seguro de fórmulas infantis.


A AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa) soltou um alerta sobre o uso seguro de fórmulas infantis. Entre as recomendações estĂĄ a de que os consumidores evitem comprar fórmulas infantis importadas por meio de comércio eletrônico, devido à dificuldade para saber a origem e a regularização do produto.

Fórmulas infantis são produtos, em forma lĂ­quida ou em pó, especialmente fabricados para satisfazer as necessidades nutricionais de pĂșblicos especĂ­ficos. Esses produtos precisam ter registro na Anvisa, conforme determina a legislação, e somente devem ser utilizados sob prescrição por profissional de saĂșde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista.

As fórmulas infantis podem ser classificadas como alimentos destinados à alimentação de lactentes (0 a 6 meses de idade) e/ou de seguimento para lactentes (6 a 12 meses de idade) e/ou crianças de primeira infância (1 a 3 anos de idade).

Regularização de fórmulas infantis

As fórmulas infantis são alimentos que necessitam de registro na Anvisa antes da sua importação, fabricação, comercialização ou dispensação. O consumidor deve ficar atento e adquirir somente produtos com procedĂȘncia conhecida.

O rótulo do produto deve informar o nĂșmero de registro. Para confirmar o registro do produto, a Anvisa sugere uma consulta à base de dados disponĂ­vel no portal da agĂȘncia.

Uso de maneira segura

A agĂȘncia pede que o consumidor só utilize fórmulas infantis com orientação de um profissional de saĂșde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O Ministério da SaĂșde e a Organização Mundial da SaĂșde (OMS) recomendam o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até os seis meses de vida.

É preciso ler todas as instruções de preparação presentes no rótulo. A correta higienização de utensĂ­lios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, também é fundamental para garantir a segurança do produto.

O órgão alerta ainda para que a diluição seja feita na quantidade adequada, conforme informado pelo fabricante, e na temperatura segura (70ÂșC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gĂȘnero Cronobacter e Salmonella.

Eventos adversos

De acordo com a Anvisa, os eventos adversos relacionados ao uso de fórmulas infantis devem ser relatados à empresa responsĂĄvel, conforme contato disponĂ­vel no rótulo do produto, e podem ser notificados à Anvisa.

A notificação de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados, inclusive fórmulas infantis, deve ser realizada em formulĂĄrio especĂ­fico.

Quem pode comunicar um problema?

Todo cidadão, consumidor, fabricante, profissional de saĂșde ou empresa responsĂĄvel pode comunicar suspeitas de irregularidades envolvendo a segurança de alimentos industrializados, inclusive fórmulas infantis.

Dados para notificação

Para notificar uma suspeita de evento adverso relacionado ao consumo de alimentos industrializados, é importante informar o nome do produto, a marca, o fabricante, o lote, a data de fabricação, a data ou prazo de validade e o nĂșmero do registro (se houver).

É possĂ­vel anexar ao formulĂĄrio de notificação documentos de imagem, por exemplo, foto do produto, do rótulo ou da embalagem do produto. Além disso, é importante descrever em detalhes os eventos adversos apresentados.

AgĂȘncia Brasil

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