Fórmulas infantis são produtos, em forma lĂquida ou em pó, especialmente fabricados para satisfazer as necessidades nutricionais de pĂșblicos especĂficos. Esses produtos precisam ter registro na Anvisa, conforme determina a legislação, e somente devem ser utilizados sob prescrição por profissional de saĂșde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista.
As fórmulas infantis são alimentos que necessitam de registro na Anvisa antes da sua importação, fabricação, comercialização ou dispensação. O consumidor deve ficar atento e adquirir somente produtos com procedĂȘncia conhecida.
O rótulo do produto deve informar o nĂșmero de registro. Para confirmar o registro do produto, a Anvisa sugere uma consulta à base de dados disponĂvel no portal da agĂȘncia.
A agĂȘncia pede que o consumidor só utilize fórmulas infantis com orientação de um profissional de saĂșde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O Ministério da SaĂșde e a Organização Mundial da SaĂșde (OMS) recomendam o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até os seis meses de vida.
É preciso ler todas as instruções de preparação presentes no rótulo. A correta higienização de utensĂlios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, também é fundamental para garantir a segurança do produto.
O órgão alerta ainda para que a diluição seja feita na quantidade adequada, conforme informado pelo fabricante, e na temperatura segura (70ÂșC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gĂȘnero Cronobacter e Salmonella.
De acordo com a Anvisa, os eventos adversos relacionados ao uso de fórmulas infantis devem ser relatados à empresa responsĂĄvel, conforme contato disponĂvel no rótulo do produto, e podem ser notificados à Anvisa.
A notificação de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados, inclusive fórmulas infantis, deve ser realizada em formulĂĄrio especĂfico.
Todo cidadão, consumidor, fabricante, profissional de saĂșde ou empresa responsĂĄvel pode comunicar suspeitas de irregularidades envolvendo a segurança de alimentos industrializados, inclusive fórmulas infantis.
Para notificar uma suspeita de evento adverso relacionado ao consumo de alimentos industrializados, é importante informar o nome do produto, a marca, o fabricante, o lote, a data de fabricação, a data ou prazo de validade e o nĂșmero do registro (se houver).
É possĂvel anexar ao formulĂĄrio de notificação documentos de imagem, por exemplo, foto do produto, do rótulo ou da embalagem do produto. Além disso, é importante descrever em detalhes os eventos adversos apresentados.
Fonte: AgĂȘncia Brasil