A decisão ocorre após a conclusão de um estudo detalhado de monitoramento de mercado que identificou as irregularidades nas rescisões. "A prĂĄtica, que fere os princĂpios do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação do setor de saĂșde suplementar, afeta diretamente a vida de milhares de brasileiros, muitos deles em situação de vulnerabilidade devido a problemas graves de saĂșde", diz a Senacon.
Segundo o levantamento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), as operadoras notificadas tĂȘm utilizado lacunas contratuais ou interpretado normas de forma prejudicial ao consumidor para justificar rescisões. A anĂĄlise feita pela Senacon aponta que os rompimentos unilaterais ocorrem sem justificativa plausĂvel ou descumprem o princĂpio da continuidade do atendimento.
Quando o processo sancionatório for instaurado, as empresas serão devidamente notificadas e terão prazo para apresentar defesa e corrigir eventuais irregularidades.
Em julho deste ano, a Senacon jĂĄ havia notificado as operadoras a prestarem esclarecimentos sobre cancelamentos unilaterais de contratos, devido ao aumento expressivo de reclamações registradas nos sistemas consumidor.gov.br e ProConsumidor. Na época, algumas operadoras afirmaram que os cancelamentos ocorreram em contratos coletivos e empresariais e não foram direcionados a pessoas vulnerĂĄveis.
Os consumidores podem registrar denĂșncias junto aos órgãos de defesa, como a plataforma consumidor.gov.br e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) estaduais.
Fonte: AgĂȘncia Brasil