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CÂMARA FEDERAL

Câmara aprova programa para combater tráfico de pessoas em aeroportos e aeronaves

O texto ainda precisa ser votado no Senado


A Câmara dos Deputados aprovou na ultima quinta-feira (5) o Projeto de Lei 397/23, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP) e Amom Mandel (Cidadania-AM), que cria o programa Voo para a Liberdade, para combater o tráfico de pessoas em aeronaves nacionais e estrangeiras e em aeroportos do País.

O texto aprovado determina a realização de campanhas para orientar passageiros a detectar atitudes suspeitas ligadas ao tráfico de pessoas. As campanhas deverão ensinar ainda sobre como denunciar o crime e como solicitar ajuda da tripulação e de funcionários do aeroporto.

As campanhas serão desenvolvidas pelos órgãos responsáveis pela regulação da aviação civil e pelas empresas aéreas, que deverão incluir o tema tráfico de pessoas nos currículos dos cursos de formação e treinamento de aeroviários, aeronautas e funcionários de aeroportos.

A proposta estabelece ainda que as empresas de transporte coloquem em locais visíveis, nos salões de embarques, placas com o número do Disque Denúncia Nacional 100 com os seguintes dizeres: "Denuncie Tráfico Humano" e "Sigilo Absoluto".

Parecer a favor
A relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), explicou que o texto final retirou quaisquer pontos que poderiam promover aumento de despesa, deixando apenas a promoção pelas empresas áreas de campanhas e cursos internos para detectar possíveis vítimas e acionar as autoridades.

"O projeto vai dar segurança a todos os brasileiros, pois os aeroportos e as empresas aéreas terão um olhar diferenciado para ajudar a combater esse tipo de crime", disse a relatora.

Ponto excluído
Foi retirada do projeto a obrigação de as empresas de transporte internacional de pessoas instalarem dispositivos nos veículos para permitir a comunicação com autoridades policiais e estações rodoviárias e ferroviárias, portos e aeroportos para relatar informações sobre suspeitos e itinerários.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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