Entre outras medidas, o texto prioriza a apuração das responsabilidades administrativas e penais desses casos, inclusive na Justiça do Trabalho.
O texto também propõe critérios a serem observados nas ações administrativas e judiciais que envolvam trabalhadoras domésticas resgatadas, como a responsabilização integral dos ofensores, o fim imediato da violência e a reconexão familiar.
Sobre a ressocialização dessas mulheres, a proposta garante o respeito às vontades das pessoas com deficiência e o esclarecimento sobre o trabalho análogo à escravidão e o tráfico de pessoas. Além disso, prevê direito de não voltarem a ser escravizadas e sujeitas a qualquer tipo de violência, seja de gênero, racial ou capacitista.
Em justificativa, Resende observou que, desde 2006, aumentaram os casos de pessoas resgatadas em atividades desenvolvidas em áreas urbanas, como a confecção, a construção civil e o trabalho doméstico.
"Nesta última categoria, onde a fiscalização é bem mais complexa, pois implica na entrada de agentes públicos em domicílios particulares, contabilizou-se 98 casos, desde 2017, sendo 82 nos últimos 3 anos, o que corresponde a uma média de 27 pessoas encontradas nessa condição a cada ano", informou o deputado.
Em caso de dívida trabalhista, o bem de família do devedor não será considerado impenhorável e poderá ser utilizado para pagar créditos trabalhistas e contribuições previdenciárias devidos aos empregados resgatados.
Ela acabou retornando para a casa do magistrado após o resgate. Negra, surda não oralizada e sem o conhecimento de Libras, Sônia foi separada da família, sem consentimento, aos 9 anos de idade. Ela tinha 49 anos quando foi resgatada, em 2023.
Fonte: Agência Câmara Notícias