Foi sancionada a Lei Municipal 4997/2022 que dispõe sobre a criação do programa Comunicação Protetiva. A norma é de autoria da presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a vereadora Rosemary Souza Prado – Rosy Prado (UB).
Na proposta, a vereadora defende que sejam fixados materiais publicitĂĄrios nas unidades de saúde sobre a Lei Federal 13931/2019 que dispõe sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violĂȘncia contra a mulher.
"Essa nossa lei tem os objetivos de prevenir casos de violĂȘncia doméstica, como também amparar as vítimas. As mulheres violentadas, muitas vezes quando procuram uma unidade de saúde, justificam algum hematoma oriundo da violĂȘncia sofrida como se fosse algum acidente doméstico. Os profissionais são aptos e conhecem que aquele hematoma é uma marca da violĂȘncia sofrida, por isso devemos orientar que eles, como também as vítimas a denunciarem os crimes", relata Prado.