A partir desta quinta-feira (18), o portal da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento (MT), na internet, passou a disponibilizar informações sobre a Lei Federal nº 13.709/2018, mais conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para acessá-la, basta clicar, primeiramente no portal, claro - https://www.nossasenhoradolivramento.mt.gov.br – e, abrindo a página principal, depois, no guia de "Acesso Rápido" indo para aba LGPD, que também conta com outros serviços como "Licitações e Contratos"; "Ouvidoria"; entre outros.
De acordo com Emanuel Arcanjo - encarregado da proteção dos dados pessoais, o recém-criado ambiente visa dar visibilidade e transparência a implantação do modelo de adequação à proteção de dados do Poder Executivo Municipal, "já que a nova ordem (lei), estabelece regras para o tratamento de dados de pessoas naturais com o objetivo de garantir a privacidade de cada um". Ressaltando que Emanuel pode acessado pelo telefone (65) 3351-1200 e também pelo e-mail: [email protected].
Para se adequar a legislação federal, Arcanjo explica que um grupo de trabalho, envolvendo servidores das oito secretárias que compõem a Administração Municipal, participou do processo de desenvolvimento da página cuja intenção é maior assertividade do novo órgão LGPD. "Criamos e adequamos políticas públicas para continuar garantindo esses direitos, não somente para a sociedade, mas também para os servidores e todos aqueles que tem relação com os órgãos municipais submetidos ao Executivo".
Objetivo maior da LGPD
A lei visa proteger as informações pessoais dos cidadãos, para que não sejam usadas de forma inadequada ou ilícita, e vincula os agentes públicos a cumprirem obrigatoriamente suas normas, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.
A lei também tem o dever de proteger o cidadão contra o uso inadequado ou ilícito de seus dados pessoais, assim como possíveis vazamentos de informação. Inclusive, esses direitos são previstos na Constituição Federal de 1988, na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e no Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017).
Emanuel termina explanando que pela lei, o Poder Público é proibido de transferir, para qualquer entidade privada, os dados pessoais dos cidadãos cadastrados em banco de dados governamentais. "Caso isso seja descumprido, o agente público incorrerá em infração aos direitos fundamentais, como o direito à privacidade, à liberdade e à intimidade".
Fonte/imagem: Prefeitura Municipal de N.Sra do Livramento MT