As cinco ordens de busca e apreensão tiveram como alvos duas mineradoras e três distribuidoras de água mineral, localizadas nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande.
As diligências referem-se ao inquérito instaurado pela Decon, para apurar as suspeitas de prática de crime contra o registro de marcas, desenho industrial e de concorrência desleal, todos previstos na Lei 9.279 de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial).
Conforme o delegado Rogério Ferreira, o desenho industrial dos garrafões apreendidos foi desenvolvido por uma mineradora sediada em Chapada dos Guimarães de forma exclusiva, sendo que o desenho industrial encontra-se devidamente registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A empresa que desenvolveu o garrafão também detém a exclusividade da tampa do vasilhame. Essa tampa é maior do que a utilizada nos garrafões do modelo intercambiável comum que pode ser utilizada por todas as mineradoras, havendo a suspeita de que as empresas investigadas estavam utilizando tampas incompatíveis com o desenho da boca do garrafão de água mineral, gerando risco de contaminação do produto.
"Como os garrafões retornáveis possuem prazo de validade, a empresa mineradora prejudicada desenvolveu os seus próprios garrafões para não correr o risco das demais empresas do setor deixarem de investir na fabricação de novos garrafões intercambiáveis e passarem a utilizar os fabricados por aquela mineradora, fato que pode caracterizar, além do crime contra a propriedade industrial, crime de concorrência desleal", destacou o delegado da Decon.
O trabalho operacional contou também com a participação dos peritos da Diretoria Metropolitana de Criminalística, da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que realizarão análise em todo material apreendido.
Assessoria | Polícia Civil-MT www.pjc.mt.gov.br