Assim: "Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os valores da AssistĂȘncia Financeira Complementar, advindos da União, destinados ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, instituído pela Lei 14.434/2022", diz o artigo primeiro da lei.
Em seguida, em parĂĄgrafo único, a lei esclarece que "para efeitos desta lei, consideram-se as atividades de Enfermagem as desenvolvidas pelo Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, tanto da iniciativa pública como da iniciativa privada consideradas pela Portaria de Consolidação GM/MS nÂș 6, no TÍTULO IX-A, Art. 1120-B".
Entretanto, no artigo 2Âș, a lei menciona que "o valor a ser recebido por cada profissional de Saúde serĂĄ aquele devidamente repassado pela União e discriminado no Portal do INVEST[1]SUS, resultante dos cĂĄlculos realizados pelo Ministério da Saúde mediante os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nÂș 1.135 de 16 de agosto de 2023 e de outras alterações dela decorrente".
E que: "O pagamento do complemento financeiro serĂĄ realizado somente após repasse do ente federado, e sob nenhuma hipótese serĂĄ utilizado re[1]curso próprio para pagamento. As despesas para a execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentĂĄrias com recursos advindos da União", ditam os artigos 3Âș e 4Âș da lei.