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Comissão aprova garantias para criança e adolescente vítima de violência

Uma das novidades do texto é a previsão de que o depoimento especial de crianças e adolescentes seja preferencialmente tomado pela autoridade judicial

Por MT Giro em 19/11/2024 às 09:01:25

Foto/Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (18) a criação de um sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violĂȘncia. A proposta ainda deve passar pela anĂĄlise do PlenĂĄrio

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de PrevidĂȘncia, AssistĂȘncia Social, Infância, AdolescĂȘncia e Família ao Projeto de Lei 10261/18. A aprovação seguiu o parecer da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que foi relatora da proposta na CCJ e também na Comissão de PrevidĂȘncia.

Uma das novidades do substitutivo é a previsão de que o depoimento especial da criança e do adolescente seja preferencialmente tomado pela autoridade judicial, sob a sistemĂĄtica de produção antecipada de prova, a fim de protegĂȘ-los, evitando a revitimização.

A proposta reformula as medidas de proteção para crianças e adolescentes em risco de violĂȘncia. Entre as mudanças, o juiz poderĂĄ suspender a guarda, tutela ou poder familiar dos responsĂĄveis legais que tiverem concorrido parar prĂĄtica de violĂȘncia sexual.

Outras medidas contra o autor da violĂȘncia sexual podem ser:
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- proibição de frequentar determinados lugares;
- afastamento cautelar em relação a familiares da criança ou do adolescente.

A proposta dĂĄ mais agilidade à apuração de infrações que envolvam violĂȘncia sexual contra crianças e adolescentes. As medidas de proteção poderão ser deferidas de ofício pelo juiz, de forma imediata, mesmo antes de ouvir as partes. Pais ou responsĂĄveis por menores que tenham sofrido violĂȘncia sexual serão notificados dos atos processuais relativos ao autor da violĂȘncia, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão.

Punições
O texto também agrava as punições. Proíbe, por exemplo, a aplicação, nos casos de violĂȘncia sexual contra criança ou adolescente, de penas de cesta bĂĄsica ou outras de prestação pecuniĂĄria, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

A proposta ainda cria o tipo penal de descumprimento de decisão judicial referente às medidas de proteção de criança e ou adolescente vítima ou testemunha de violĂȘncia. A pena prevista é detenção de trĂȘs meses a dois anos.



Reportagem - Francisco Brandão
Fonte: AgĂȘncia Câmara de Notícias

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