O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) arquivar três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Os processos se referem à campanha eleitoral do ano passado e tratam de supostos abusos de poder político e conduta proibida a agentes públicos em período eleitoral (veja mais abaixo).
A questão envolve o suposto uso irregular de sedes da Presidência para atos de campanha no ano passado.
Em junho deste ano, o TSE já decidiu que Bolsonaro não poderá disputar eleições até 2030 por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Para o pleito de 2030, por uma diferença de dias, ele estará elegível, em tese.
A primeira ação se refere a uma live de 18 de agosto em que não fica claro o local em que o ex-presidente fez a transmissão. O processo foi arquivado pela corte por unanimidade.
O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, votou por arquivar a ação, e foi acompanhado pelos demais ministros.
Para Gonçalves, não há prova da prática de condutas irregulares, o que prejudica verificar se houve gravidade, que é um dos requisitos para que os pedidos sejam aceitos pela Corte Eleitoral. Com isso, ele entendeu que não ficou configurada conduta proibida a agentes públicos nas eleições e, por consequência, abuso de poder político.
O voto de Benedito Gonçalves ocorreu após a exposição de argumentos das partes, do Ministério Público Eleitoral.
Em uma segunda ação, o ministro Benedito Gonçalves votou também pelo arquivamento do caso. O processo é relativo a uma segunda live, do dia 21 de agosto, em que foi usado o ambiente da biblioteca do Palácio da Alvorada.
Para o relator, "está caracterizada a realização de ato público de campanha em benefício dos investigados e de terceiros".
Segundo Gonçalves, o uso do ambiente mostraria uma proximidade com o poder e uma ideia de "confusão entre o público e o privado". Com isso, houve conduta que é proibida a agentes públicos na eleição. Mas o ministro concluiu que a atuação do TSE à época, para inibir a conduta, atendeu ao objetivo. Com isso, embora tenha sido praticada conduta vedada, não ficou preenchido o requisito de gravidade para condenação.
Gonçalves propôs a fixação de um entendimento, a ser aplicada às eleições a partir de 2024. Pela tese, é permitido o uso, pelos ocupantes de cargos em Poder Executivo, de cômodos de prédios públicos que usam para live eleitoral, desde que se trate de ambiente neutro, sem elementos associados ao Poder Público ou ao cargo.
A participação deve ser restrita à pessoa que tem o cargo e o conteúdo deve ser relacionado à sua candidatura. Além disso, não deve haver uso de recursos públicos e os gastos devem ser registrados.
Neste julgamento, o ministro Floriano de Azevedo Marques apresentou divergência parcial do voto do relator. O magistrado entendeu que o uso de residência oficial para live, por si só, não pode ser considerada uma irregularidade eleitoral.
Apesar de ter considerado haver elementos que indicam que o ato teve caráter de campanha — com a associação simbólica de elementos que são da Presidência da República — o ministro concordou com Benedito Gonçalves sobre o fato da conduta não ter preenchido o requisito da gravidade, necessário para uma condenação.
No entanto, Floriano identificou que houve conduta proibida a agente público. Por isso, votou pela aplicação de multa de R$ 10 mil a Bolsonaro, por conta do uso do bem público.
O ministro André Ramos Tavares considerou que houve uso dos prédios públicos para atos de campanha, já que o conteúdo das lives seria de caráter eleitoral. Mas pontuou que não ficou comprovada a gravidade e o impacto nas eleições do ano passado. Assim como Floriano de Azevedo Marques, votou para a aplicação de multa, mas no valor de R$ 20 mil. Por maioria, a ação foi rejeitada.
A terceira ação pediu a condenação por irregularidades eleitorais por conta de uma série de eventos, nos palácios da Alvorada e do Planalto, com a participação de parlamentares e artistas, para anúncio de apoio à reeleição do então presidente.
O ministro Benedito Gonçalves votou pela rejeição do pedido de inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto. Para o relator, não ficou configurado o abuso de poder político.
O ministro Floriano de Azevedo Marques votou pela aplicação de multa a Bolsonaro, no valor de R$ 70 mil; e de multa a Braga Netto de R$ 20 mil. Mas, por maioria, os ministros rejeitaram a terceira ação.
O TSE julga nesta terça-feira (17) três ações contra o ex-presidente e seu vice Braga Netto. Os casos tratam de supostas irregularidades no uso de sedes do governo federal para atos de campanha eleitoral.
As ações foram apresentadas pelo PDT e pela coligação que apoiou a eleição do presidente Lula. Os políticos do PL foram acusados de abuso de poder político, desvio de finalidade e conduta proibida a agentes públicos nas eleições.
Foram questionados os seguintes eventos:
coletivas de imprensa realizadas no Palácio da Alvorada, em que governadores declararam apoio eleitoral ao então presidente da República;
transmissões ao vivo nas redes sociais (as lives) com conteúdo eleitoral nos palácios do Planalto e da Alvorada.
O caso começou a ser analisado na última terça-feira (10), com a apresentação do relatório do relator, ministro Benedito Gonçalves. No documento, ele fez um resumo do andamento das ações, da questão a ser discutida e dos posicionamentos das partes.
Depois, representantes das partes apresentaram seus argumentos, assim como a defesa de Bolsonaro.
Nesta terça-feira (17) foi feita a apresentação do voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. O voto traz a avaliação jurídica do processo e a conclusão — ou seja, se é o caso de condenar ou não os políticos.
Fonte: TSE
Por: G1