O Estado de Mato Grosso deve arrecadar cerca de R$ 44 milhões, no decorrer do ano de 2024, referentes à Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). A estimativa foi calculada pela equipe econômica do Executivo, a partir dos valores efetivamente arrecadados em 2023 e considerando os novos coeficientes definidos para cobrança da taxa.
Durante o período de maio a dezembro de 2023, foram arrecadados R$ 32 milhões, valor abaixo da estimativa da equipe econômica do Estado para o mesmo período, que era de R$ 51 milhões. Já os percentuais de incidência da taxa de mineração constam na Lei nº 12.370/2023, que revogou a legislação anterior (Lei nº 11.991/2022) e trouxe uma redução nos coeficientes para a extração de minérios
A expectativa de arrecadação da TFRM está abaixo do valor das despesas estatais destinadas ao controle e fiscalização da atividade mineral no Estado, que soma R$ 60,2 milhões. O montante está previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual deste ano (PLOA 2024), ainda em fase de discussão e tramitação no Poder Legislativo.
"Embora a efetiva arrecadação da taxa estivesse bem abaixo do que foi alegado para o STF, fizemos ajustes na legislação para torná-la ainda mais aderente aos gastos previstos na lei orçamentária com o cadastro e fiscalização da mineração no estado", afirmou o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
A TFRM é apurada mensalmente e recolhida até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência do fato gerador. Sua cobrança é realizada sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerários, realizadas no território mato-grossense, para as quais a Taxa de Fiscalização Ambiental no Estado de Mato Grosso (TFA/MT) não é aplicada.
Do total arrecadado com a taxa de mineração, 10% são repassados, mensalmente, aos municípios mato-grossenses. Além de incrementar a receita pública, a regulamentação da TFRM contribui, ainda, para o combate à sonegação fiscal.
É importante ressaltar que os novos coeficientes para a cobrança da taxa de mineração entrarão em vigor no mês de março deste ano. A data de início da produção de efeitos observa o prazo de 90 dias, contados a partir da data da sua publicação. A Lei nº 12.370/2023 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e, no mês de dezembro de 2023, sancionada pelo Poder Executivo. (Sefaz-MT)