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Senado analisa projeto que detalha critérios para prisão preventiva

Por MT Giro em 09/02/2024 às 18:59:34

O Senado analisa um projeto de lei que estabelece critérios objetivos para o juiz decidir sobre a periculosidade de pessoas sujeitas à prisão preventiva. O PL 226/2024, do senador FlĂĄvio Dino (PSB-MA), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.

A prisão preventiva estĂĄ prevista no Código de Processo Penal — CPP (Decreto-Lei 3.689, de 1941). De acordo com a norma em vigor, ela pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.

Segundo o CPP, a prisão preventiva deve ser aplicada para garantir ordem pública ou econômica e para assegurar a instrução criminal. Ela pode ser adotada ainda quando houver prova de existĂȘncia do crime e indício suficiente de autoria ou quando a liberdade do investigado gerar uma situação de perigo.

O projeto do senador FlĂĄvio Dino detalha justamente essa última situação prevista para a decretação da prisão preventiva. O parlamentar sugere quatro critérios para o juiz decidir se o grau de periculosidade do investigado gera risco à ordem pública. São eles:

  • modus operandi (uso reiterado de violĂȘncia ou grave ameaça);
  • participação em organização criminosa;
  • natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; e
  • existĂȘncia de outros inquéritos e ações penais em curso.

O PL 226/2024 considera "incabível" a decretação da prisão preventiva com base em "alegações de gravidade abstrata". De acordo com o texto, o juiz deve demonstrar "concretamente" a periculosidade e o risco que o investigado pode causar à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.

Ainda segundo o projeto de lei, os critérios devem ser analisados "obrigatoriamente" e "de modo fundamentado" na audiĂȘncia de custódia. Só depois disso o juiz pode decidir sobre o deferimento da prisão preventiva ou da liberdade provisória.

Para FlĂĄvio Dino, "hĂĄ controvérsias quanto à aferição da periculosidade" na legislação em vigor. "Considerando precedentes do Supremo Tribunal Federal, é previsto que a participação em organizações criminosas, bem como a existĂȘncia de inquéritos em aberto e ações penais em curso que apontem reiteração delitiva devem ser ponderadas pelo julgador diante de pedido de prisão preventiva. Esses quesitos, em geral, apontam um comportamento do imputado que requer mais atenção e controle das autoridades públicas, especialmente no curso das investigações", justifica.

De acordo com o senador, a mudança vai servir como "baliza" nos casos de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva. "Almeja-se evitar a anĂĄlise superficial ou "mecânica" dos requisitos, o que gera agudos questionamentos sociais e institucionais, sobretudo quando as mesmas pessoas são submetidas a sucessivas audiĂȘncias de custódia e daí resultam deferimentos "automĂĄticos" de seguidas liberdades provisórias, impactando negativamente no resultado útil da atividade policial", argumenta.

Fonte: AgĂȘncia Senado

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