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Assembleia aprova nova lei do Fethab em redação final

Foram duas sessões ordinárias para aprovação do projeto em segunda votação e redação final

Por MT Giro em 18/04/2024 às 15:06:29

Em duas sessões ordinĂĄrias, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram nesta quarta-feira (17), em segunda votação e redação final, respectivamente, o Projeto de Lei 138/2024, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 7.263, de 27 de março de 2000, a Lei do Fethab.

O projeto, aprovado com substitutivo integral nÂș 3, regulamenta o recolhimento e contribuição às entidades do agronegócio, por meio do Fethab, e retira do texto o nome das instituições, com o argumento de evitar ferir o princípio da impessoalidade e garantir a constitucionalidade da proposta. Na votação, o projeto teve apenas uma abstenção por parte do deputado Gilberto Cattani (PL).

Em discussão, o deputado estadual Carlos Avallone apresentou destaque para votação da Emenda nÂș 7. Avallone disse que "ficou acordado com os deputados que nós iríamos atender à solicitação de todos os produtores".

Segundo o parlamentar, "a Famato foi incluída dentro do processo e a Associação Mato-Grossense de Produtores de Algodão pediu a exclusão da participação dela no que diz respeito aos recursos que vão para a instituição. Deixando claro que a Ampa vai contribuir e continuarĂĄ contribuindo com os recursos do Fethab normalmente", destacou.

O substitutivo integral número 3, conforme justificativa, "tem por escopo promover alterações no texto original do projeto em destaque, para adequĂĄ-lo às normas legais, haja vista que existe uma ADI nÂș 1017304-80.2021.811-0000 em desfavor de trechos da Lei nÂș 7.263, de março de 2000, Lei do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), que preveem repasse de recursos a entidades do agronegócio e que viola os princípios da publicidade e impessoalidade, conforme apontou o relator, desembargador Marcos Machado, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração".

A partir de agora, as entidades do agro beneficiadas com os recursos do Fethab serão definidas por meio de decreto do governo ao invés de constarem no projeto de lei. Entre as entidades que serão beneficiadas estão o Instituto da PecuĂĄria de Corte Mato-grossense (Inpec-MT), Instituto Mato-Grossense do Algodão (IMAmt), Instituto Mato-Grossense do Agronegócio (Iagro), Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad) e Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigação (Imafir-MT).

Lideranças partidĂĄrias justificam ainda que "é preciso ressaltar a relevância do princípio da impessoalidade nesta Lei que continua sendo desrespeitado, pois as entidades são nomeadas explicitamente e, com isso, permanece ofendendo o referido princípio, norma de aplicação obrigatória na administração pública, cujo objetivo é buscar e trazer para toda a sociedade plena segurança jurídica, procurando sempre colocar em primeiro lugar o interesse público, assegurando a igualdade e impedido qualquer tipo de imparcialidade".

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