Os deputados federais aprovaram o substitutivo da relatora, deputada Dandara (PT-MG). O projeto original é de autoria da deputada Maria do RosĂĄrio (PT-RS). Entre as mudanças aprovadas estĂĄ a redução da renda familiar per capita para ingresso de aluno da rede pĂșblica nas cotas, passando de 1,5 salĂĄrio mĂnimo para um salĂĄrio mĂnimo por pessoa.
O texto aprovado também prevĂȘ a inclusão de quilombolas no sistema de cotas. Conforme o substitutivo, os cotistas concorrerão às vagas gerais, e não mais somente às vagas estipuladas para os subgrupos (pretos, pardos, indĂgenas). Se não alcançarem a nota para ingresso na universidade, a nota, então, serĂĄ usada para concorrĂȘncia às vagas reservadas ao subgrupo dentro da cota global de 50%.Além disso, a lei continuarĂĄ a ser avaliada a cada década.
Um estudo da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, apontou que a polĂtica permitiu que o nĂșmero de estudantes de escolas pĂșblicas brasileiras, no geral, aumentasse 47% nas universidades federais e o nĂșmero de estudantes negros de escolas pĂșblicas crescesse 73%.
Publicada em 2012, a lei 12.711/12 reserva 50% das vagas nas universidades e institutos federais de ensino técnico para alunos de ensino médio das escolas pĂșblicas, sendo que metade deve ser preenchida por estudantes de famĂlias que ganham igual ou abaixo de 1,5 salĂĄrio mĂnimo por pessoa, equivalente a R$ 1.818 mensais. A lei atual prevĂȘ ainda cotas para estudantes pretos, pardos, indĂgenas e com deficiĂȘncia.
Fonte: AgĂȘncia Brasil