A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei (PL) 828/2022, que eleva as penas por roubo, furto e receptação de combustĂveis e biocombustĂveis. O texto, do senador FlĂĄvio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu relatório favorĂĄvel do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A matéria altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). A redação em vigor classifica o crime como furto simples, com pena de prisão de um a quatro anos e multa. O PL 828/2022 eleva a punição para prisão de quatro a dez anos mais multa quando o furto for de petróleo ou derivados, gĂĄs natural, ĂĄlcool etĂlico hidratado carburante ou demais combustĂveis fluidos carburantes. A receptação desses produtos seria punida com a mesma pena.
O senador Alessandro Vieira acatou parcialmente uma emenda proposta pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) para incluir os biocombustĂveis no rol de materiais contemplados no projeto. O relator também acrescentou os tanques de armazenamento entre os locais onde o furto de combustĂveis pode ser considerado crime. A proposta original tratava apenas de combustĂveis fósseis em dutos de escoamento.
Segundo a Transpetro e a Petrobras, foram registrados 102 casos de furto ou tentativas de furto nos dutos em todo o paĂs em 2021. No ano anterior, foram 201 casos. "O furto de combustĂveis em condutos e depósitos gera prejuĂzos de ordem econômica, mas também expõe a perigo outros bens jurĂdicos, como o meio ambiente", argumenta Alessandro Vieira no relatório lido pelo senador Veneziano Vital do RĂȘgo (MDB-PB). A reunião desta terça-feira foi dirigida pelo presidente da CI, senador ConfĂșcio Moura (MDB-RO).
Fonte: AgĂȘncia Senado