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Novas regras para planos de saúde entram em vigor: Saiba o que muda!

Inadimplência e cancelamento de contratos: veja o que você precisa saber.

Por MT Giro em 01/02/2025 às 09:24:40
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A partir de 1º de fevereiro de 2025, novas regras para planos de saúde entram em vigor, impactando diretamente os usuários com pendências financeiras. A principal mudança diz respeito à notificação e ao cancelamento de contratos por inadimplência.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Resolução Normativa 593/23 garante ao consumidor o direito de ser notificado sobre qualquer atraso no pagamento, antes do cancelamento do plano.

Essa notificação, que precisa ser confirmada pelo consumidor, pode ser feita através de carta com aviso de recebimento (AR), visita pessoal de um representante, ligação telefônica gravada, e-mail ou mensagem de texto (SMS ou WhatsApp). E-mails com certificado digital são automaticamente considerados válidos.

"O consumidor deve ser notificado caso esqueça de pagar a mensalidade, garantindo a oportunidade de quitar a dívida antes do cancelamento do contrato ou da exclusão do plano." concluiu a ANS.

O prazo para o cancelamento do plano por inadimplência é de, no mínimo, duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não. A notificação precisa ocorrer até o 50º dia de inadimplência, dando ao consumidor mais 10 dias para regularizar a situação.

A resolução também prevê que mensalidades pagas posteriormente, mesmo com atraso, não serão computadas para o cálculo da inadimplência. Para consumidores com dúvidas sobre o valor cobrado, há a possibilidade de questionar a notificação sem prejuízo do prazo de pagamento.

É importante ressaltar que a resolução proíbe o cancelamento de planos de saúde durante internações hospitalares, desde que a cobertura inclua este tipo de atendimento. Se a operadora não emitir o boleto ou processar o débito corretamente, o período de inadimplência não será considerado válido.

Estas novas regras da ANS se aplicam a contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656, pagos diretamente pelos beneficiários. Isso inclui planos individuais ou familiares, planos coletivos empresariais de empresários individuais e planos coletivos de ex-empregados, entre outros.

O adiamento da entrada em vigor das novas normas, inicialmente prevista para dezembro de 2024, para fevereiro de 2025, foi uma decisão de Paulo Rebello, então diretor-presidente da ANS, para dar tempo às operadoras para se adaptarem às novas exigências.

Com as novas regras, as operadoras podem elaborar aditivos contratuais para atender à legislação. O consumidor deve guardar comprovantes de pagamento para eventuais questionamentos.


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